Seguro-Defeso do pescador artesanal

Seguro-Defeso do pescador artesanal

Em época de reprodução de espécies aquáticas, a pesca é interditada em certas regiões — o chamado período de defeso. Nesse período, o pescador artesanal profissional que tem como única fonte de renda a atividade tem direito ao seguro-defeso (lei nº 10.779/2003).


Trata-se de uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que são obrigados a paralisar suas atividades para preservação das espécies e que ficam, portanto, sem meios para garantir sua subsistência.


Essa assistência financeira é intermediada pelas organizações da categoria e administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).


Para ter direito a esse benefício, o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.


Quem tem direito?


O pescador que preencher os seguintes requisitos:


  • Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
  • O seguro-defeso não abrange a pesca de subsistência, utilizada apenas para complementar a alimentação, sem caráter de venda ou escambo, sendo necessário o intento com fins lucrativos da atividade.


    Atenção!

    O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

    Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário, entre em contato.