Em época de reprodução de espécies aquáticas, a pesca é interditada em certas regiões — o chamado período de defeso. Nesse período, o pescador artesanal profissional que tem como única fonte de renda a atividade tem direito ao seguro-defeso (lei nº 10.779/2003).
Trata-se de uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que são obrigados a paralisar suas atividades para preservação das espécies e que ficam, portanto, sem meios para garantir sua subsistência.
Essa assistência financeira é intermediada pelas organizações da categoria e administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Para ter direito a esse benefício, o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.
Quem tem direito?
O pescador que preencher os seguintes requisitos:
O seguro-defeso não abrange a pesca de subsistência, utilizada apenas para complementar a alimentação, sem caráter de venda ou escambo, sendo necessário o intento com fins lucrativos da atividade.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.