
Contribuinte individual é todo profissional que exerce atividade remunerada sem vínculos empregatícios e é, em tese, responsável por realizar sua própria contribuição previdenciária. Em se tratando das mulheres, são consideradas contribuintes individuais aquelas que trabalham por conta própria (autônomas), as sócias ou proprietárias de empresas, as microempreendedoras, prestadoras de serviço de natureza eventual a empresas e as profissionais liberais.
Destaca-se que a contribuição previdenciária não deve ser considerada uma opção, pois para todo o valor recebido mediante o trabalho, deve incidir a contribuição previdenciária, com o percentual variável de 5, 11 ou 20% dependendo da faixa de renda e regime de tributação. Como as contribuições de 5 e 11% são classificadas como “reduzidas”, por serem baseadas nas declarações de até um salário mínimo, os casos de gravidez e do benefício de salário-maternidade, inevitavelmente, serão concedidos o equivalente ao salário mínimo. Considerando as contribuintes individuais que contribuem mensalmente sobre a alíquota de 20% ou ainda aquelas que decidem sobre qual valor mensal desejam contribuir e que muitas vezes, optam por contribuir sobre o mínimo devemos considerar alguns aspectos:
O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados da Previdência Social que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção de criança. Para a contribuinte individual o valor desse benefício será de 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição que forem apurados em período não superior a 15 meses (nos casos de não terem contribuído em algum dos meses). O quadro a seguir demonstra esclarecimentos para as contribuintes individuais de maneira detalhada:
Por exemplo, se a contribuinte individual contribuir sobre o valor equivalente ao salário mínimo e estiver grávida de dois meses, será vantajoso aumentá-las até o final da gestação. Isto pois, se esta contribuinte permanecer contribuindo sobre o valor de um salário mínimo R$954,00, o equivalente a quantia R$ 190.80, terá ao final da gravidez contribuído para os últimos doze meses o valor de R$ 2.289,60 e receberá como benefício quatro parcelas de R$ 954,00 totalizando R$ 3.816,00. Contudo, caso ela contribua sobre o valor equivalente ao teto R$ 1.129,16, terá contribuído para o mesmo período o valor de R$ 9.796,48 e receberá 4 parcelas de R$ 4.081,87 totalizando R$ 16.327,47.
Em resumo, fazendo a adequação da parcela a partir do segundo mês de gestação, terá o acréscimo líquido de R$ 5.004,59 em seu benefício total, já que terá de contribuir o valor adicional de R$ 6.568,52, passando assim a receber em benefício total R$ 12.511,47 a mais do que receberia.