O nascimento ou adoção de um filho é um fato marcante na vida da família. Mas traz consigo muita preocupação e necessidade de extremos cuidados, circunstância que exige atenção máxima ao filho recém-chegado. Daí o comprometimento dos pais, quer em relação à carreira profissional, quer no tocante à questão financeira.
Neste sentido, valendo-se do princípio da proteção social e da dignidade da pessoa humana, bases da seguridade social, o legislador previu o benefício do salário maternidade, que visa proteger o menor e garantir que a família poderá dar toda atenção necessária ao filho.
O salário-maternidade é um direito pago aos segurados da Previdência Social que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
Inicialmente a lei previa o auxílio financeiro apenas às mães. Porém, mais recentemente, o benefício pôde também ser concedido aos casais que adotam, bem como aos homens, inclusive quando da adoção por casais homo afetivos ou na hipótese de morte da mãe. Esta evolução segue a tendência de muitos países desenvolvidos, que têm em suas legislações a previsão de facultar aos interessados a decisão de eleger a quem deferir o benefício (pai ou mãe).
O salário maternidade é devido mesmo nos casos de parto (prematuro ou não), bem como nas hipóteses de aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei) e também nas adoções, lembrando que a adoção de mais de uma criança não gera direito a mais de um benefício. O parto de bebê natimorto também garante à mãe o direito ao salário maternidade.
Outro aspecto de extrema relevância é o fato de a segurada possuir mais de uma atividade profissional com contribuições simultâneas para a previdência. Nestes casos será devido um salário maternidade para cada emprego ou atividade.
O benefício não pode ser cumulado com benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), mas pode ser cumulado com o auxílio-acidente.
Recentemente, o judiciário reconheceu o direito do pai e mãe receberem o benefício em virtude da ocorrência de parto de múltiplos filhos, mas vale dizer que esta é uma situação excepcional e bastante específica que depende das circunstâncias de cada família para que se possa pleitear mais de um benefício.
Têm direito ao benefício as seguintes seguradas:
Na hipótese de perda da qualidade de segurada é necessário que a trabalhadora contribua para o INSS por pelo menos 5 meses antes do parto ou evento gerador do benefício.
Para requerer o benefício era necessário que a parte interessada comparecesse ao INSS, mas a partir de 31 de janeiro de 2018 é possível recebe-lo a partir do registro da criança no cartório. Isso porque os cartórios passaram a atuar em conjunto com o INSS, de modo que as informações de nascimento ou adoção são encaminhadas ao INSS independentemente de requerimento e o INSS, que analisa o direito ao benefício e comunica espontaneamente a segurada.
No caso das mães empregadas é importante comunicar o RH da empresa tão logo seja confirmada a gravidez, vez que caberá à empresa a responsabilidade de informar o INSS e formalizar o requerimento do benefício.
O quadro a seguir demonstra de maneira detalhada onde e quando requerer o benefício:

A duração do benefício é de 120 dias, com exceção nos casos ocorrência de aborto não-criminoso, ocasião na qual a verba será paga pelo período de 14 dias.
Vale dizer que no caso de a empresa fazer parte do programa “Empresa Cidadã” o benefício será prorrogado em até 60 dias. As empresas têm vantagens tributárias ao aderir este programa, o que estimula a sua ocorrência.
Atualizações recentes na legislação passaram a garantir, em caso de falecimento da segurada ou do segurado que estivesse dispondo da assistência, que o valor continue a ser pago pelo período cabível ao cônjuge ou companheiro, exceto em caso de abandono ou falecimento do menor.
O valor mensal do benefício varia de acordo com o tipo de segurada que requer o benefício, a saber:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.