Revisão por vitória em ação trabalhista

Revisão por vitória em ação trabalhista

As Ações trabalhistas possuem relação direta com a Previdência Social, pois tratam, na maioria dos casos, de reconhecimento de vínculos empregatícios não registrados devidamente, de verbas que não foram pagas ao trabalhador (ou foram pagas a menor) e de situações que podem prolongar a qualidade de segurado.


Todos esses fatores impactam os principais pontos verificados para a concessão de benefícios previdenciários: qualidade de segurado, tempo de serviço e salários de contribuição.


A Justiça do Trabalho, quando reconhece a violação aos direitos trabalhistas do empregado e lhe confere “ganho de causa”, obriga o empregador a recolher as contribuições previdenciárias correspondentes aos valores deferidos, ou seja, verifica os valores que o empregado deveria ter recebido enquanto laborava, que foram suprimidos indevidamente pela empresa, e calcula sobre eles a devida contribuição previdenciária, majorando os valores das contribuições anteriormente pagas e/ou acrescendo, ao histórico de tempo de serviço do empregado, o tempo reconhecido na reclamatória trabalhista.


Essa contribuição previdenciária, ainda que o resultado do processo judicial ocorra após a concessão de benefício, deve surtir efeitos em favor do segurado – cabendo, nesses casos, a revisão do valor do benefício.


Apesar de esse ser um direito do segurado, a revisão não ocorre de forma automática, devendo ser requerida de modo expresso. O processo de requerimento, todavia, não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.

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