Revisão para inclusão de tempo no exterior

Revisão para inclusão de tempo no exterior

O tempo de trabalho realizado no exterior pode ser utilizado para a aposentadoria paga pelo INSS. Do mesmo modo, pode ser computado com os regimes próprios de previdência (servidores públicos), antecipando a aposentadoria do servidor.


Se esse período foi comprovado e não foi somado ao tempo de contribuição, o órgão de previdência deve revisar o valor do benefício.


O prazo para que o segurado solicite a revisão é de dez anos a partir do recebimento do benefício, de acordo com o artigo 103 da lei que rege a Previdência. No entanto, há uma súmula que determina que não há decadência para questões que ainda não foram analisadas pelo órgão.


O Brasil possui diversos acordos internacionais de cooperação entre nações, que além de cooperação econômica visam a garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações de outros lugares aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país, especialmente pelo grande fluxo imigratório entre os países.


A legislação aplicável para os benefícios requeridos no Brasil é a do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, com as mesmas regras e os mesmos requisitos e benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes, excetuando-se apenas a flexibilização do cômputo de serviço realizado fora como parte dos tempos mínimos exigidos para carência e tempo de contribuição.


Os pactos aplicam-se aos benefícios que visam a cobrir os seguintes eventos:



  • Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • Acidente do trabalho e doença profissional;
  • Tempo de serviço;
  • Velhice; 
  • Morte;
  • Reabilitação profissional.

  • Nosso país participa de acordos multilaterais, que abrangem vários países numa mesma convenção, e de acordos bilaterais, aqueles que envolvem apenas dois países.




    Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.


    Atenção!

    O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso.

    Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário, entre em contato.