Revisão do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho

Revisão do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho

Quando o auxílio-doença for motivado por acidente do trabalho, doença ocupacional ou agravamento de alguma doença por culpa do trabalho, deve ser concedido sob a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho).


Muitas vezes, a empresa cadastra o benefício sob a espécie 31, auxílio-doença previdenciário que deve ser concedido nos casos de doença ou acidente comum, não decorrentes das atividades laborais, no intuito de desobrigar-se de uma série de responsabilidades.


A espécie 31 (auxílio-doença previdenciário) não confere ao segurado todos os direitos que são garantidos aos que recebem a espécie 91 (auxílio-doença por acidente do trabalho), dentre eles a estabilidade no emprego, manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS), garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar. Em alguns casos, cabe, inclusive, indenização por danos morais contra os empregadores.


No que se trata de questões previdenciárias, o tempo de afastamento por conta do acidente de trabalho (espécie 91) é considerado tempo de serviço normal, o que não ocorre com o auxílio concedido como espécie 31.


A conversão também pode representar um incremento no valor do benefício.


Para que não sejam suprimidos os seus direitos, nos casos em que for verificada incorreção na espécie do benefício com o enquadramento incorreto do motivo do afastamento de suas atividades, o trabalhador deve requerer a conversão do auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.


Essa conversão, ainda que ocorra após a concessão de benefício, deve surtir efeitos em favor do segurado, cabendo, nesses casos, a revisão do valor do benefício.


Apesar de ser um direito do segurado, a revisão não ocorre de forma automática, devendo ser requerida de modo expresso. O processo de requerimento, todavia, não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários.


Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença.

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