
A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais.
Equivalente à um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir. Os casos que se enquadram como segurados podem ser:
Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar devidamente matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos mensais em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.
Um questionamento constante é sobre os direitos daquele que deixa de contribuir para o INSS. Em regra, a cobertura previdenciária se mantém enquanto o segurado realizar contribuições para o INSS.
Porém, há algumas ressalvas enquadradas no instituto denominado “período de graça”. Durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários e encontra-se amparado pela Previdência Social mesmo sem recolher, nos seguintes casos:
I – sem limite de prazo, para quem está em gozo de benefício.
Importante destacar que enquanto o cidadão estiver recebendo algum benefício previdenciário também possui direito ao período de graça mesmo se não estiver contribuindo.
II – até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
IV – até 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
V – até 3 meses após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI – até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Ao segurado obrigatório que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso/licenciado sem remuneração, o prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.
O primeiro esclarecimento para quem não está mais no período de graça é que ele não perde o que já contribuiu. Portanto, se voltar a contribuir, ainda poderá somar o período atual com as contribuições anteriores.
A qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, serão recuperadas já a partir da primeira contribuição. Importante destacar que o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, apenas a medida em que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício almejado.
Neste caso, recomenda-se que ele contribua até acumular a carência necessária para todos os benefícios.