Danos morais são as perdas sofridas em decorrência de ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como a sua honra, a sua dignidade, a sua saúde física ou psicológica e a sua liberdade. Estamos acostumados a ver condenações por danos morais em processos trabalhistas, cíveis, penais e etc. No entanto, os processos por danos morais não se limitam às áreas do Direito de conhecimento mais comum. Eles podem ser aplicados, também, na área previdenciária, especialmente para compensar os prejuízos gerados pelo INSS.
O segurado deve saber que muitos prejuízos são passíveis de indenização e que a justiça tem reconhecido inúmeras hipóteses que asseguram ao cidadão a justa reparação de um eventual abalo moral. A indenização tem o caráter didático de forçar o INSS a atuar com diligência e responsabilidade na sua função de proteger o segurado, contribuindo, acima de tudo, para a melhora na prestação dos serviços.
O prazo para requerer a indenização é de cinco anos. Por isso, é importantíssimo que as pessoas que tiverem algum prejuízo por irresponsabilidade do INSS não demorem para tomar as devidas providências e cobrar o que lhes é devido, fazendo valer seus direitos de cidadão.
Os casos mais comuns que geram indenização por dano moral previdenciário são:
O nosso escritório fornece orientação sobre a possibilidade de indenização e tem tido importantes conquistas judiciais na busca de reparações relacionadas ao dano moral previdenciário.