Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC LOAS)

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura ao idoso e à pessoa com deficiência de baixa renda condições mínimas de subsistência. Trata-se de benefício assistencial que não exige contribuições previdenciárias para que seja pago, bastando o cumprimento dos requisitos estabelecidos.


Podem receber esse benefício os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial de baixa renda, entendendo-se como tais aqueles cuja renda por pessoa do grupo familiar, somados todos os rendimentos, seja menor do que 1/4 do salário-mínimo vigente. Em números atuais (2017), isso equivale a R$ 234,35 por pessoa.


O valor mensal do benefício é de um salário mínimo. Todavia, os beneficiários do BPC não recebem 13º salário e não deixam pensão por morte.


Além disso, a população assistida pelo BPC não pode acumular o valor com outros benefícios no âmbito da Seguridade Social (seguro desemprego, aposentadoria e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.


Atenção!


O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

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