O auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes de um segurado de baixa renda que tenha tido sua liberdade privada pelo encarceramento.
Há muita controvérsia ou até mesmo desconhecimento acerca desse benefício.
A título de esclarecimento, é importante frisar que o detento não recebe valor algum, já que o benefício é pago aos seus dependentes para garantir-lhes o mínimo para a subsistência na falta do provedor da família – tal como ocorre nos casos de falecimento.
Outros pontos a serem destacados são os requisitos “ser segurado” e ter “baixa renda”, ou seja, para que a família do encarcerado tenha direito ao benefício, é necessário que ele, na época em que foi preso, fosse contribuinte da previdência e que possuísse renda abaixo do limite estabelecido pela lei – R$ 1.319,18 em 2018. Estando o último salário do segurado acima deste valor, não há direito ao benefício.
Principais requisitos:
Em relação ao segurado recluso:
Em relação aos dependentes:
O valor a ser pago ao dependente do detento será o mesmo a que teria direito se fosse aposentado por invalidez, limitado ao valor mensal recebido pelo segurado de baixa renda. Se houver mais de um dependente, o benefício mensal será dividido em partes iguais entre todos.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.