
Você sabia que o tempo em atividade rural pode ser utilizado para se aposentar no INSS? É o que autoriza a legislação previdenciária que oferece algumas vantagens aos trabalhadores rurais junto à Previdência, mas com algumas particularidades que devem ser observadas antes de solicitar o benefício.
Vejamos então as características e requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria com utilização de tempo rural.
Tem direito o indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio urbano, incluídos aqui os pescadores artesanais. Além disso, o servidor público que laborou em atividade rural também pode pedir a averbação de tempo rural para aposentadoria em seu regime próprio.
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:
Observa-se aqui a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos, uma vez que, para esses, a idade requerida é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.
Há muitos casos em que os trabalhadores rurais migram para a cidade e, por fim, acabam não possuindo a carência suficiente para a obtenção do benefício de aposentadoria urbana ou rural.
Para esses casos, há duas possibilidades de aposentadoria: por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbana com período rural.
A aposentadoria por idade híbrida, que utiliza tanto o tempo urbano quanto o tempo rural de trabalho, segue a regra do trabalhador urbano. Enquanto a contagem de tempo rural serve para fins de carência, conforme tabela abaixo:
Caso o trabalhador com tempo rural e urbano possua tempo de contribuição suficiente para obter o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem, pode optar por esse benefício e se valer do tempo rural. Da carência, 15 anos devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.
Sim, o trabalhador rural que laborou antes de 31/10/1991, pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria, sem a necessidade de ter contribuído para o INSS nesse período. Para tanto, o trabalhador deve ter laborado como trabalhador rural, ou regime de economia familiar, para o seu próprio sustento, sem finalidade de comércio ou turismo e sem empregados. Há exceções a essas regras as quais devem ser analisadas caso a caso.
O exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e outros.
Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.
Para acrescentar o período de atividade rural ou de pesca artesanal no tempo de contribuição, é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade, até um dia antes que começou a trabalhar de carteira assinada ou que constituiu patrimônio, lembrando que, para tanto, há necessidade de comprovar a atividade rural.
As provas da atividade rural podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme elencado abaixo:
Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam dar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.
Para dar entrada a um benefício rural no INSS é importante tomar todas as previdências necessárias para não ter seu benefício negado. Sem uma análise profissional das características do segurado, o tempo de contribuição e atividade rural que possui e, até mesmo, a ausência de documentos necessários para o reconhecimento da atividade, pode levar o INSS a negar o benefício de aposentadoria, fazendo com que o Segurado perca tempo e dinheiro. Por isso, é importante se manter informado sobre os direitos junto à Previdência Social e conversar com um advogado especializado na área.