Aposentadoria do Professor

Aposentadoria do Professor

Professores do ensino básico, fundamental, médio e técnico pertencem a uma categoria previdenciária diferenciada, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS como nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.


A profissão demanda muito preparo profissional e psicológico e, apesar de o exercício do magistério não ser considerado como atividade especial para fins de aposentadoria, a lei estabelece uma grande vantagem em relação às aposentadorias dos demais trabalhadores: a redução de cinco anos de contribuição.


Essa benesse vale também para enquadramento na regra 85/95 (soma do tempo de contribuição e idade), que, para os professores, é de 80/90, modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário negativo.


Não é demais frisar que se exige, para tanto, 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de contribuição, exercidos exclusivamente em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), conforme definição da Lei nº 9.394, de 1996.


Assim como nas demais modalidades de aposentadoria, o professor também necessita ter a carência mínima de 180 contribuições. 


Outra questão que merece destaque para os professores ligados ao serviço público é o direito à integralidade e à paridade, nos casos em que os entes federativos (União, Estados e Municípios) não possuam regime próprio de previdência, o que viola o direito dos professores, gerando uma redução drástica na aposentadoria a que fariam jus.


Nesses casos, o INSS limita o valor do benefício ao teto, violando o direito dos professores. Todavia, o poder judiciário já decidiu que os órgãos públicos têm obrigação de realizar a complementação do valor que lhes é devido, garantindo aos professores o respeito aos direitos que possuem: integralidade e paridade na aposentadoria.


Principais Requisitos


O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve possuir os seguintes requisitos:




Dúvidas Frequentes

O Diploma de professor é obrigatório para a aposentadoria de professor?


Não há exigência de apresentação de Diploma ou Comprovação de Formação. O exercício da atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, sendo que a existência de habilitação é presumida.


Como posso comprovar o tempo de contribuição na função de professor?


A comprovação da atividade de professor poderá ser feita por meio de:


  • registros na CTPS e/ou declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade;
  • CNIS;
  • CTC de período em que esteve vinculado a Regime Próprio do Serviço Público – RPPS.

  • É possível averbar tempo de contribuição em regimes de previdência distintos?


    Os professores do serviço público que possuem tempo de contribuição em outro regime de previdência podem averbar (somar) esse período para antecipar a aposentadoria.


    Professores Universitários possuem os mesmos direitos dos demais para a aposentadoria do professor?


    O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor com a publicação da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998.


    Por outro lado, se tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a espécie até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da EC 20/98, terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data da implementação das condições. 

    Atenção!

    O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

    Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário, entre em contato.