Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido ao segurado que já completou 30 anos (mulher) ou 35 (homem) de contribuição. Pelas regras atuais, não existe idade mínima para a sua concessão.
Não há dúvida de que a aposentadoria é uma forma justa de compensar uma vida inteira de trabalho. Entretanto, a incidência do fator previdenciário nesta modalidade acaba desencorajando os trabalhadores a requererem o benefício assim que completam os requisitos para que ele seja concedido, pelo receio de receberem um valor de aposentadoria demasiadamente reduzido.
Existem opiniões distintas sobre esse assunto, umas no sentido de não haver vantagem financeira em esperar para se aposentar mais tarde, outras em sentido totalmente oposto, que analisam a sobrevida do segurado e a possibilidade de alcance das modalidades especial ou 85/95, para as quais a espera seria mais favorável.
Não há como se determinar qual o melhor caminho a seguir sem uma análise minuciosa e especializada sobre cada caso, especialmente quando falamos de aposentadoria por tempo de contribuição.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência são pontos que podem fazer toda diferença.
Confira os requisitos para as três possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição:
Regra com 30/35 anos de contribuição
Dúvidas Frequentes:
O que é fator previdenciário?
É uma fórmula aplicada sobre o valor do benefício que varia de acordo com o número de contribuições, idade do segurado e expectativa de vida vigente.
Trabalhei um período na área rural ou como pescador. É possível utilizar esse tempo para a aposentadoria?
Sim. Desde que preenchidos alguns requisitos específicos, é possível somar-se, ao tempo de contribuição considerado pelo órgão público, períodos de labor com os pais e familiares, desde os 12 anos de idade até o casamento ou até o primeiro emprego com carteira assinada.
Trabalhei um período com atividades consideradas especiais (perigosas ou insalubres), mas não o suficiente exigido para a Aposentadoria Especial. É possível utilizar esse tempo para a aposentadoria?
Sim. A realização de conversão do período insalubre/perigoso em tempo comum é autorizada para que, assim, possa ser realizada a soma dos períodos. Para período anterior a 95 e, em alguns casos a 97, basta se provar a atividade, já que a classificação da atividade especial se dava por mero enquadramento em categoria profissional.
O período considerado como trabalhado em atividade especial é convertido em tempo comum para se somar ao tempo total restante.
Para tanto, é aplicado o fator de conversão, que aumenta de modo fictício o tempo considerado no cálculo, sendo 1,2 para as mulheres e 1,4 para os homens. Em outras palavras, cada ano trabalhado equivale a 1,2 ou 1,4 anos.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.