Os profissionais liberais são os trabalhadores que têm formação superior ou técnica e liberdade para executarem as suas atividades, atuando como empregados ou trabalhando por conta própria (autônomo). Esse é o caso, por exemplo, de médicos, advogados, arquitetos, dentistas, contadores e jornalistas.
Esses profissionais possuem inúmeras vantagens: flexibilidade de horário e de local de trabalho, escolha dos seus próprios clientes, ganhos superiores àqueles que teriam se estivessem empregados, entre outras. Todavia, terão a responsabilidade de gerenciar sozinhos suas contribuições previdenciárias, já que não há a figura do empregador para assumir o encargo, como é feito para os empregados em geral.
Outra peculiaridade consiste no fato de muitos profissionais liberais trabalharem em atividades especiais, aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Esses profissionais estarão aptos, desde que cumpram as exigências específicas, à concessão de aposentadoria especial – modalidade de benefício mais vantajosa que exige tempo de contribuição reduzido e não aplica o fator previdenciário.
O profissional liberal contribuinte também pode requerer aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, de acordo com o que for mais vantajoso no caso específico, além de ter direitos a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença maternidade e pensão por morte para seus familiares.
É comum que, ao longo da carreira, o profissional tenha deixado de contribuir por alguns períodos, criando lacunas no tempo de contribuição que poderão retardar ou até mesmo inviabilizar a concessão de benefícios previdenciários.
Por outro lado, é possível regularizar essa situação com o INSS, realizando o pagamento de contribuições atrasadas. Nesta regularização, todavia, o órgão costuma realizar a cobrança de juros e multas – o que o judiciário já considerou indevido.
Esse acerto de recolhimentos pode ser feito até mesmo após a concessão da aposentadoria, quando o segurado pretende uma revisão para aumentar o valor do benefício, desde que este tenha sido concedido a, no máximo, 10 anos.
Não é demais lembrar que o profissional liberal está incluído no rol de contribuintes obrigatórios da Lei 8.212/1990.
Conhecer seus direitos e as regras e requisitos a que estarão submetidos, além de realizar um planejamento contributivo consciente, são fatores fundamentais para constatar quais são os valores mais acertados a contribuir para conciliar um futuro tranquilo a um investimento vantajoso, sem o desperdício de valores pagos.
Existe, ainda, a possibilidade de diversificar a carteira de investimentos em seguridade, aplicando-se recursos que seriam ineficientes no INSS em planos de previdência complementar, que apresentam, em alguns casos, um retorno financeiro mais vantajoso.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.