A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.
O segurado que não cumprir a carência de 12 meses contribuídos para Previdência Social não poderá se aposentar.
Entretanto, existem hipóteses que excluem a carência, são elas:
É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.
Da mesma forma, se no momento da primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, será considerada como “doença pré-existente”, sendo que o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento desta patologia.
Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como: idade, o grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.
O que diferencia este benefício do auxílio-doença é que, na aposentadoria por invalidez, não há evidencia cientifica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.
Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum e é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.
Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo através de agendamento online e acompanhar seu andamento.
Caso mesmo assim não haja modificação de seu benefício, deve-se procurar um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.
O começo do recebimento do benefício pode variar dependendo do caso, existindo algumas possibilidades que iremos abordar:
A primeira é do segurado que já recebe auxílio-doença e irá passar a receber a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.
O segundo caso é do segurado empregado, com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez. Neste caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.
E em um último caso, seria o empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial que começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).
IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.
Normalmente, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.
E, caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Como já foi dito anteriormente, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode se valer da benesse de acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria, mas como saber se é o seu caso?
Tal benefício é conhecido como “grande invalidez”.
Este acréscimo é pessoal e intransferível. Ou seja, no caso de uma eventual pensão por morte, não haverá o acréscimo de 25%, sendo que este se encerra com a morte do beneficiário.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença. Entre em contato conosco!