Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalhado ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.


Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?


Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que o trabalhador tenha contribuído por 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.


O segurado que não cumprir a carência de 12 meses contribuídos para Previdência Social não poderá se aposentar.


Entretanto, existem hipóteses que excluem a carência, são elas:


  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença de trabalho;
  • Segurado que for acometido por alguma das doenças especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

  • É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem no rol, sendo possível aposentar-se por invalidez se a lesão ou doença for considerada grave, incapacitante e irreversível.


    Da mesma forma, se no momento da primeira contribuição, já existir um diagnóstico de lesão ou doença ensejadora da aposentadoria por invalidez, será considerada como “doença pré-existente”, sendo que o segurado só poderá se aposentar se ocorrer o agravamento desta patologia.


    Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como: idade, o grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.


    O que diferencia este benefício do auxílio-doença é que, na aposentadoria por invalidez, não há evidencia cientifica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.


    O que fazer se seu benefício for indeferido?


    Ter um benefício indeferido/negado é bastante comum e é extremamente importante que você saiba o que fazer nesta situação. Muitos dos casos de indeferimento do benefício do INSS se dão simplesmente pela falta de algum documento essencial.


    Para reverter essa situação, o segurado pode ingressar com um recurso administrativo através de agendamento online e acompanhar seu andamento.


    Caso mesmo assim não haja modificação de seu benefício, deve-se procurar um advogado especializado em previdência para ingressar com uma ação na justiça.


    Quando eu começo a receber a aposentadoria por invalidez?


    O começo do recebimento do benefício pode variar dependendo do caso, existindo algumas possibilidades que iremos abordar:


    A primeira é do segurado que já recebe auxílio-doença e irá passar a receber a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o trabalhador que já recebia o benefício não ficará sem receber por nenhum período, tampouco receberá o valor duplicado, ocorrerá apenas o acréscimo de 9% em seu salário benefício, tendo em vista que valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% e o auxílio-doença a 91% da média do salário de contribuição.


    O segundo caso é do segurado empregado, com carteira assinada que contribui mensalmente para a previdência e aposentou-se por invalidez. Neste caso o benefício será concedido a partir de 15 dias, tendo em vista que o primeiro período é pago pelo empregador.


    E em um último caso, seria o empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou especial que começará a receber a partir da data da incapacidade, ou data da DER (Data de entrada do Requerimento).


    IMPORTANTE: O benefício deverá ser pago enquanto persistir a incapacidade, obrigando o segurado a submeter-se a uma nova perícia médica (INSS) a cada dois anos, até que atinja 60 anos, idade a partir da qual o segurado estará dispensado dessa exigência.


    Como é calculado o valor do benefício?


    Normalmente, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994.


    E, caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).


    Como saber se vai precisar da assistência permanente de outra pessoa? (grande invalidez)


    Como já foi dito anteriormente, o aposentado que necessitar de assistência de terceiros pode se valer da benesse de acréscimo de 25% no salário de sua aposentadoria, mas como saber se é o seu caso?


    Tal benefício é conhecido como “grande invalidez”.


    Os casos que permitem esse acréscimo de 25% são os de:


  • Cegueira total;
  • Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

  • Este acréscimo é pessoal e intransferível. Ou seja, no caso de uma eventual pensão por morte, não haverá o acréscimo de 25%, sendo que este se encerra com a morte do beneficiário.


    Atenção!

    O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença. Entre em contato conosco!

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