Aposentadoria por Invalidez no Serviço Público

Aposentadoria por Invalidez no Serviço Público

A aposentadoria por invalidez é devida ao servidor público que, em virtude de acidente ou doença, fica total e definitivamente incapacitado para o trabalho.


Apenas os casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave especificados em lei, conferem aos segurados o direito ao benefício integral. Nos demais casos, a aposentadoria será proporcional ao tempo de serviço.


As doenças graves consideradas pela lei como aptas à concessão da aposentadoria com benefício integral são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.


Conseguir a prova do acidente de trabalho ou da doença ocupacional costuma ser uma árdua tarefa que nem sempre termina com êxito. Muitas vezes é necessário, inclusive, o ajuizamento de demanda judicial, já que é comum a administração pública negar o nexo causal e criar dificuldades para o reconhecimento do direito à integralidade do benefício.


Há, por exemplo, servidores que foram aposentados por invalidez com proventos calculados com base na média salarial e não com base na última remuneração, como determinou a Constituição Federal por meio de alteração ocorrida em 2012. Assim, quem se aposentou entre 2003 e 2012 tem direito à revisão do benefício. Essa revisão não costuma acontecer automaticamente, exigindo que o servidor efetue um requerimento para melhorar o benefício.


Quando a aposentadoria por invalidez não decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, o servidor público tem grande desvantagem, pois o benefício é calculado de maneira proporcional ao tempo vinculado ao serviço público. Há, todavia, nesses casos, a possibilidade de uma melhora do benefício, com a utilização do tempo de contribuição eventualmente vinculado ao Regime Geral de Previdência Social/INSS relativo a período anterior ao ingresso no serviço público, inclusive tempo de atividade rural ou de pesca artesanal.


Outra hipótese bastante comum é de o servidor já aposentado com proventos proporcionais ser acometido de doença grave em data posterior ao início da aposentadoria, o que pode lhe gerar o direito à revisão do benefício. Para tanto, deve buscar esta revisão administrativa ou judicialmente, situações em que o auxílio de profissionais adequados é fundamental.


Por fim, vale dizer que o servidor aposentado por invalidez por conta de doença grave tem direito a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.

O escritório COELHO, MARTINS & PAWLICK disponibiliza aos servidores públicos todo o suporte para a busca dos melhores benefícios e das isenções decorrentes do infortúnio, possibilitando um relativo conforto a ponto de amenizar as dificuldades enfrentadas.


Atenção!


O órgão previdenciário tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário, entre em contato.