Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade

Essa modalidade de aposentadoria exige, basicamente, dois requisitos: idade mínima e carência. 


Para os trabalhadores urbanos, o INSS exige a idade de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição.


Os segurados especiais, como trabalhadores rurais, pescadores e população indígena, possuem uma condição diferenciada, mais benéfica: uma redução de 5 anos na idade mínima exigida para os demais.


Quanto à carência para os segurados especiais, também existe uma flexibilidade na norma, exigindo-se somente a comprovação de 15 anos de tempo de serviço, contínuos ou não.


O segurado precisa estar contribuindo para o INSS na data do requerimento da Aposentadoria por Idade?


Não é necessário que o segurado esteja contribuindo para o INSS na data do requerimento. Basta que ele tenha preenchido os requisitos quando efetuá-lo. Todavia, isso não se aplica ao segurado especial.


O trabalhador que pretende usufruir das benesses inerentes aos segurados especiais deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.


O que acontece se o segurado não conseguir comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário de atividades especiais?

Não conseguindo comprovar 15 anos de tempo de serviço, contínuos ou não, exercendo as atividades que conferem ao segurado a condição de especial, ele poderá requerer o Benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, sendo permitida a soma do tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.


Para o cômputo da carência é necessário que todas as 180 contribuições tenham sido feitas em dia?

Não. Apesar de o INSS exigir que sim, o judiciário vem determinando a possibilidade de contribuições recolhidas em atraso integrarem a carência, desde que posteriores à primeira paga sem atraso (filiação).


Além disso, para que contribuições pagas em atraso sejam utilizadas como período de carência, é requisito indispensável que o segurado recolha as contribuições quando estiver ostentando a qualidade de segurado.


Há, ainda, uma regra transitória para quem fez contribuições antes de 1991. Confira os detalhes aqui.

Como é calculado o valor do benefício?


Para o cálculo do valor do benefício de aposentadoria por idade, considera-se 70% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994) mais 1% para cada grupo de 12 contribuições (1 ano). Ou seja, se o segurado contribuiu por 15 anos, a aposentadoria dele será 85% do salário de benefício (70% + 15%).


Deste modo, para receber o montante de forma integral (100% do salário de benefício), o segurado precisa ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%).


Nesta espécie de aposentadoria, não é possível receber mais do que o valor integral desta média. Portanto, não faz diferença no valor do benefício que o segurado tenha trabalhado por 30, 35 ou 40 anos.


Nota-se que esse tipo de aposentadoria é interessante para quem começou a contribuir mais tarde, ficou longos períodos sem realizar contribuições ou trabalhou muito tempo na informalidade.


Atenção!


O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados em Previdência pode fazer toda diferença. Entre em contato conosco!


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