O tempo de trabalho realizado no exterior pode ser utilizado para a aposentadoria paga pelo INSS. Do mesmo modo, pode ser computado com os regimes próprios de previdência (servidores públicos), antecipando a aposentadoria do servidor.
O Brasil possui diversos acordos internacionais de cooperação entre nações, que além da cooperação econômica visam a garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações de outros lugares aos respectivos trabalhadores e dependentes legais residentes ou em trânsito no país, especialmente pelo grande fluxo imigratório entre os países.
A legislação aplicável para quem pretende requerer os benefícios no Brasil será a do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS, com as mesmas regras e os mesmos requisitos e benefícios concedidos pela regra geral aos demais contribuintes, excetuando-se apenas a flexibilização do cômputo de serviço realizado fora como parte dos tempos mínimos exigidos para carência e tempo de contribuição.
Os pactos aplicam-se aos benefícios que visam a cobrir os seguintes eventos:
Nosso país participa de acordos multilaterais, que abrangem vários países numa mesma convenção, e de acordos bilaterais, aqueles que envolvem apenas dois países.
Conheça: Acordos internacionais do Brasil
Apesar de ser um direito incontestável, o processo de requerimento não costuma ser simples e a complexidade documental e burocrática acaba, por vezes, conduzindo a pedidos indevidamente negados pelos órgãos previdenciários, o que revela a importância de se contar com o assessoramento especializado.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.