Apesar de comandarem seus próprios negócios, alcançando, muitas vezes, sucesso e estabilidade financeira, muitos empresários podem deparar-se com um cenário desarrazoado na hora em que resolvem se aposentar ou quando necessitam de outro benefício a que façam jus pelas contribuições previdenciárias que realizaram para o INSS.
É comum, no mundo empresarial, delegar-se a administradores e contadores as tarefas inerentes ao cálculo de impostos e contribuições, dentre os quais a contribuição previdenciária do próprio empresário, que sequer toma conhecimento dos valores sobre os quais será calculada e, menos ainda, da correspondência entre estes e o valor da aposentadoria que receberá no futuro.
Por tais razões, muitos empresários se assustam ao constatarem que os rendimentos que terão em sua aposentadoria serão irrisórios, inviabilizando a manutenção do padrão de vida que possuem e, muitas vezes, até o próprio sustento.
Conhecer seus direitos e as regras e requisitos a que estarão submetidos, além de realizar um planejamento contributivo consciente, é fundamental para que os empresários constatem quais são os valores mais acertados a contribuir para conciliar um futuro tranquilo a um investimento vantajoso, sem o desperdício de valores pagos.
Inicialmente, é preciso esclarecer que a aposentadoria dos empresários é vinculada ao regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com as mesmas regras dos demais trabalhadores, com os mesmos requisitos e fórmula de cálculo do valor do benefício.
Além disso, a mesma contribuição previdenciária que garante a aposentadoria confere ao empresário direito a outros benefícios: aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, todos calculados em conformidade com os valores de contribuição, revelando a importância da definição da quantia não só para a aposentadoria, mas também para as garantias de sua própria segurança e de sua família em caso de fatalidade.
A base de cálculo de suas aposentadorias é o pró-labore informado em GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), que geralmente é baixo, na maioria das vezes um ou dois salários mínimos, o que, inevitavelmente, proporcionará uma aposentadoria nesses patamares.
Antigamente, era praxe contribuir com valores mínimos para Previdência Social por longo período e, quando faltava pouco tempo para se aposentar, aumentava-se consideravelmente esse valor, na expectativa de correr do prejuízo e receber algo próximo ao teto. Essa prática, todavia, não surte mais efeito.
Pelas regras atuais, a aposentadoria é calculada considerando as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo (de julho de 1994 para cá). Assim, de nada adianta realizar contribuições com altos valores sem verificar se esse investimento reverterá, de fato, num aumento significativo no valor da aposentadoria, o que revela a importância do planejamento contributivo para um maior proveito do investimento a ser realizado na previdência.
Por outro lado, existe a possibilidade de se diversificar a carteira de investimentos em seguridade, aplicando-se recursos que seriam ineficientes no INSS em planos de previdência complementar, que apresentam, em alguns casos, um retorno financeiro mais vantajoso.
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