A aposentadoria concedida pela regra 85/95 é uma alternativa bastante atrativa para quem possui um considerável tempo de contribuição e deseja antecipar a aposentadoria sem a redução imposta pelo fator previdenciário. Trata-se de uma fórmula que considera a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, beneficiando aqueles que atingirem a soma 85 (mulheres) e 95 (homens) com a aposentadoria integral.
Essa modalidade de aposentadoria exige que o segurado já tenha ultrapassado a carência (180 contribuições em dia), além de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A incidência do fator previdenciário nesta regra é uma faculdade do segurado, podendo aplicá-lo somente quando o coeficiente apurado aumentar o valor da aposentadoria. Ou seja, se o fator for menor que 1, caso em que reduziria o valor da aposentadoria, é desconsiderado no cálculo.
A Fórmula 85/95, criada em 2015, não será permanente. Desde a sua concepção, foi previsto um aumento gradual na regra, justificado pelo intuito de acompanhar o aumento na expectativa de vida dos brasileiros.
O resultado 85/95 valerá somente até 2018, até alcançar, em 2027, a exigência de que a soma atinja 90/100, conforme demonstrado na tabela abaixo:
| Período de validade da regra | Soma da idade + tempo de contribuição para Mulheres | Soma da idade + tempo de contribuição para Homens |
| 2015 a 2018 | 85 | 95 |
| 2019 a 2020 | 86 | 96 |
| 2021 a 2022 | 87 | 97 |
| 2023 a 2024 | 88 | 98 |
| 2025 a 2026 | 89 | 99 |
| 2027 | 90 | 100 |
É importante esclarecer um ponto que passa despercebido para muitos segurados que estão, muitas vezes, mais próximos do que imaginam de alcançar esse direito: cada ano trabalhado computará dois números na soma, sendo um de contribuição e mais um da idade, o que reduz o tempo aparentemente faltante pela metade.
Noutras palavras, se em 2016 uma segurada possuía 33 anos de contribuição e 48 anos de idade, cuja soma alcançava 81, e continuou trabalhando ininterruptamente em 2017 e 2018, após dois anos (2018), estará com 35 anos de contribuição e 50 anos de idade, atingindo os 85 necessários para a concessão da aposentadoria com as vantagens dessa regra.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.