Aposentadoria pela Regra 85/95

Aposentadoria pela Regra 85/95

A aposentadoria concedida pela regra 85/95 é uma alternativa bastante atrativa para quem possui um considerável tempo de contribuição e deseja antecipar a aposentadoria sem a redução imposta pelo fator previdenciário. Trata-se de uma fórmula que considera a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, beneficiando aqueles que atingirem a soma 85 (mulheres) e 95 (homens) com a aposentadoria integral.


Essa modalidade de aposentadoria exige que o segurado já tenha ultrapassado a carência (180 contribuições em dia), além de um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.


A incidência do fator previdenciário nesta regra é uma faculdade do segurado, podendo aplicá-lo somente quando o coeficiente apurado aumentar o valor da aposentadoria. Ou seja, se o fator for menor que 1, caso em que reduziria o valor da aposentadoria, é desconsiderado no cálculo.


A Fórmula 85/95, criada em 2015, não será permanente. Desde a sua concepção, foi previsto um aumento gradual na regra, justificado pelo intuito de acompanhar o aumento na expectativa de vida dos brasileiros.


O resultado 85/95 valerá somente até 2018, até alcançar, em 2027, a exigência de que a soma atinja 90/100, conforme demonstrado na tabela abaixo:


Período de validade da regra  Soma da idade + tempo de contribuição para Mulheres Soma da idade + tempo de contribuição para Homens
2015 a 2018 85 95
2019 a 2020 86 96
2021 a 2022 87 97
2023 a 2024 88 98
2025 a 2026 89 99
2027 90 100


É importante esclarecer um ponto que passa despercebido para muitos segurados que estão, muitas vezes, mais próximos do que imaginam de alcançar esse direito: cada ano trabalhado computará dois números na soma, sendo um de contribuição e mais um da idade, o que reduz o tempo aparentemente faltante pela metade.


Noutras palavras, se em 2016 uma segurada possuía 33 anos de contribuição e 48 anos de idade, cuja soma alcançava 81, e continuou trabalhando ininterruptamente em 2017 e 2018, após dois anos (2018), estará com 35 anos de contribuição e 50 anos de idade, atingindo os 85 necessários para a concessão da aposentadoria com as vantagens dessa regra.


Atenção!


O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece. 

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