Abono de permanência no serviço público

Abono de permanência no serviço público

Sabem os servidores públicos, de modo geral, que tão logo tenham completado os requisitos para aposentadoria voluntária integral devem ser beneficiados com o abono de permanência, que é um benefício previsto no texto constitucional no valor equivalente à contribuição previdenciária.


Na prática, o servidor tem o crédito do abono de permanência e paga a contribuição previdenciária na folha de pagamento, de modo que as verbas se compensam, gerando, consequentemente, vantagem financeira no pagamento da remuneração final.


Entretanto, a administração pública só reconhece o direito ao abono de permanência considerando o preenchimento dos requisitos para a obtenção da aposentadoria voluntária comum. Mas a legislação constitucional não faz diferenciação em relação ao tipo de aposentadoria voluntária que dá direito à referida vantagem. Deste modo, o preenchimento dos requisitos para qualquer aposentadoria voluntária gera o direito ao abono de permanência.


Ocorre que os trabalhadores inseridos em atividades nocivas à saúde e integridade física têm direito à aposentadoria voluntária especial, com tempo de contribuição reduzido em virtude do prejuízo presumido que sofrem por justamente trabalharem neste ambiente insalubre.


Neste sentido, como a aposentadoria especial é concedida apenas de forma integral, pode-se afirmar que os servidores públicos que trabalhem expostos aos agentes nocivos à saúde ou integridade física por período de 25 anos têm direito ao recebimento do abono de permanência a partir desta data.


Para esclarecer vamos usar dois exemplos: Dra. Maria e Dr. Pedro, ambos médicos no serviço público. No dia 01/01/2018, Dra. Maria completa 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial – considerando que sempre tenha trabalhado exposta a agentes nocivos –, e Dr. Pedro, não inserido em especialidade considerada atividade nociva, completa na mesma data 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, com mais de 10 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo. Logo, os Drs. Maria e Pedro possuem direito à aposentadoria voluntária integral, sendo a de Maria aposentadoria voluntária especial e a de Pedro aposentadoria voluntária comum.


Seguindo o raciocínio, podemos afirmar que ambos terão direito a receber o Abono Permanência a partir desta data.

Dúvidas frequentes:


  • Preciso requerer o abono de permanência?

  • Na prática, o direito ao Abono de Permanência inicia-se de imediato. Não há necessidade de requerimento administrativo.


    Mas atenção: esses procedimentos não ocorrem de forma automática. Para ser beneficiado o servidor deve buscar orientação previdenciária ou protocolizar requerimento formal no órgão de lotação.


    Em se tratando dos casos de preenchimento dos requisitos para o direito à aposentadoria especial com 25 anos, muito provavelmente terá o pedido negado administrativamente e, inevitavelmente, vai necessitar demandar judicialmente para verem garantidos o direito aos mesmos, valendo dizer que a justiça tem reconhecido o direito do servidor em demandas desta natureza.


  • Consigo receber os atrasados se já preenchi os requisitos para aposentadoria especial há alguns anos?

  • Judicialmente existe a possibilidade de cobrar atrasados retroativos aos últimos 5 anos.


  • Se já estou aposentado posso requerer o abono de permanência?

  • A verba é devida apenas ao servidor ativo que preencher os requisitos, mas se a aposentadoria se deu a menos de 5 anos é possível cobrar os atrasados, retroagindo 5 anos contados da data do ajuizamento da ação.


  • Se requerer o abono de permanência com base no preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial existe a obrigatoriedade de me aposentar por esta modalidade de aposentadoria?

  • Não. Mesmo porque o servidor continua sempre contribuindo para a previdência. Assim, no momento futuro de requerer o benefício de aposentadoria ele poderá optar pela modalidade que for mais vantajosa, independentemente de ter recebido abono de permanência por conta da atividade especial.


    Neste contexto, reafirma-se que os hábitos previdentes garantem um futuro mais tranquilo e menos refém da burocracia, pois o Servidor/Segurado que conhece seus deveres e prerrogativas de antemão consegue eliminar os entraves antes mesmo que ocorram, fato que corrobora com a importância de buscar, o quanto antes, orientação especializada em Direito Previdenciário.


    Atenção!


    O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

    Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário, entre em contato.