Sabem os servidores públicos, de modo geral, que tão logo tenham completado os requisitos para aposentadoria voluntária integral devem ser beneficiados com o abono de permanência, que é um benefício previsto no texto constitucional no valor equivalente à contribuição previdenciária.
Na prática, o servidor tem o crédito do abono de permanência e paga a contribuição previdenciária na folha de pagamento, de modo que as verbas se compensam, gerando, consequentemente, vantagem financeira no pagamento da remuneração final.
Entretanto, a administração pública só reconhece o direito ao abono de permanência considerando o preenchimento dos requisitos para a obtenção da aposentadoria voluntária comum. Mas a legislação constitucional não faz diferenciação em relação ao tipo de aposentadoria voluntária que dá direito à referida vantagem. Deste modo, o preenchimento dos requisitos para qualquer aposentadoria voluntária gera o direito ao abono de permanência.
Ocorre que os trabalhadores inseridos em atividades nocivas à saúde e integridade física têm direito à aposentadoria voluntária especial, com tempo de contribuição reduzido em virtude do prejuízo presumido que sofrem por justamente trabalharem neste ambiente insalubre.
Neste sentido, como a aposentadoria especial é concedida apenas de forma integral, pode-se afirmar que os servidores públicos que trabalhem expostos aos agentes nocivos à saúde ou integridade física por período de 25 anos têm direito ao recebimento do abono de permanência a partir desta data.
Para esclarecer vamos usar dois exemplos: Dra. Maria e Dr. Pedro, ambos médicos no serviço público. No dia 01/01/2018, Dra. Maria completa 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial – considerando que sempre tenha trabalhado exposta a agentes nocivos –, e Dr. Pedro, não inserido em especialidade considerada atividade nociva, completa na mesma data 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, com mais de 10 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo. Logo, os Drs. Maria e Pedro possuem direito à aposentadoria voluntária integral, sendo a de Maria aposentadoria voluntária especial e a de Pedro aposentadoria voluntária comum.
Seguindo o raciocínio, podemos afirmar que ambos terão direito a receber o Abono Permanência a partir desta data.
Dúvidas frequentes:
Na prática, o direito ao Abono de Permanência inicia-se de imediato. Não há necessidade de requerimento administrativo.
Mas atenção: esses procedimentos não ocorrem de forma automática. Para ser beneficiado o servidor deve buscar orientação previdenciária ou protocolizar requerimento formal no órgão de lotação.
Em se tratando dos casos de preenchimento dos requisitos para o direito à aposentadoria especial com 25 anos, muito provavelmente terá o pedido negado administrativamente e, inevitavelmente, vai necessitar demandar judicialmente para verem garantidos o direito aos mesmos, valendo dizer que a justiça tem reconhecido o direito do servidor em demandas desta natureza.
Judicialmente existe a possibilidade de cobrar atrasados retroativos aos últimos 5 anos.
A verba é devida apenas ao servidor ativo que preencher os requisitos, mas se a aposentadoria se deu a menos de 5 anos é possível cobrar os atrasados, retroagindo 5 anos contados da data do ajuizamento da ação.
Não. Mesmo porque o servidor continua sempre contribuindo para a previdência. Assim, no momento futuro de requerer o benefício de aposentadoria ele poderá optar pela modalidade que for mais vantajosa, independentemente de ter recebido abono de permanência por conta da atividade especial.
Neste contexto, reafirma-se que os hábitos previdentes garantem um futuro mais tranquilo e menos refém da burocracia, pois o Servidor/Segurado que conhece seus deveres e prerrogativas de antemão consegue eliminar os entraves antes mesmo que ocorram, fato que corrobora com a importância de buscar, o quanto antes, orientação especializada em Direito Previdenciário.
Atenção!
O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.